A pessoa, no âmbito do seu trabalho, pede propostas a um grupo de fornecedores para um determinado serviço. Ao jantar, o marido de uma pessoa informa-a que recebeu um telefonema de um dos referidos fornecedores a agradecer a confiança depositada.
Achas que tenho autonomia/capacidade para fazer uma coisa dessas?! Estás um bocado progressista, não? Vou mas é telefonar à mulher do dito fornecedor para falar sobre a melhor técnica de tirar nódoas e ideias de pratos para o jantar!
Em solteira comprei, sozinha e ficou registada só em meu nome, uma casa. Depois de casada vendi-a . O Banco, com quem os compradores contraíram empréstimo passou o cheque em nome do meu marido....
Se for casa morada de familia, ainda que bem proprio, o conjuge tem de consentir. O mesmo se passa, por exemplo, com o repúdio de herança. Se, por obito dos pais uma pessoa quiser repudiar a herança, o conjuge tem de consentir.
Errado, Mirone. Vá lá consultar o artigo. Mesmo que não seja casa morada de família. É necessário consentimento do cônjuge na alienação de bens próprios, sempre. A única exceção é serem casados no regime da separação e, neste caso, tratando-se de casa morada de família é sempre necessário consentimento.
Sim, também fui ver e percebi isso. É ridículo. Aliás, o regime de bens devia ser sempre a separação e quem quisesse a comunhão geral ou de adquiridos fazia uma covenção ante-nupcial. Poupavam-se muitas complicações...
Anónimo, eu disse: a alienação da casa morada de família, mesmo que seja bem próprio, tem de ser consentida pelo cônjuge. E dei também o exemplo do repúdio. Em tempo algum disse que eram os únicos casos em que era necessário o consentimento do cônjuge. Vá lá ler o meu comentário.
E se me puder transcrever a parte do artigo que estabelece que o cônjuge tem de dar SEMPRE o consentimento para a alienação de bens próprios ficaria muito grata.
art. 1682ºA CC 1 - Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens: a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios e comuns; b) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial próprio ou comum. 2- A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges.
Ou seja, e como disse: - venda (e arrendamento, ou mesmo uma constituição de hipoteca) de casa de morada de família: é SEMPRE necessário o consentimento do cônjuge, seja qual for o regime de casamento; - venda (e outros já exemplificados) de imóvel que seja bem próprio de um dos cônjuges: é necessário o consentimento do cônjuge, exceto se forem casados no regime da separação. A letra do normativo é clara: a regra é a do consentimento, sendo que o não consentimento é a exceção, apenas para o regime da separação (também ele excecional, visto que é necessário convenção antenupcial, e o regime geral e supletivo é o da comunhão de adquiridos). Em pleno rigor, sim, é isto. E claro, falava apenas de bens imóveis, que são os tratados no referido artigo; bens móveis é bem mais complexo, e está definido no 1682º
Portanto, ou a comentadora Dias Infinitos é casada no regime de comunhão, ou, sendo casada no regime de separação, a casa era a morada de família. Facto que o notário facilmente percebe se, por exemplo, for o domicílio fiscal da Dias Infinitos. Logo exigiu, e bem, o consentimento do cônjuge.
Estou com dificuldades de expressão e/ou interpretação. Continuo a não perceber o que tem de errado o meu primeiro comentário (partindo do princípio que tenho estado sempre a falar com o mesmo anónimo).
"Salvo se", logo, não é sempre. Sim, é uma excepção, mas existe. Certo tipo de atos, como é o caso da alienação ou oneração da casa morada de família, mas não todos, carecem sempre do consentimento do cônjuge, mas isso é o que estou a dizer desde o início.
E o marido da pessoa não lhe pediu que ligasse à pessoa dado que é esta que está encarregue do assunto? Era o que o meu faria... e provavelmente ainda lhe perguntava que programa costuma usar para os brancos!!
E eu arrendei uma casa com um contrato só em meu nome, só eu é que vivia lá e no dia em que me devolveram a fiança (em dinheiro), eu assinei os papéis e o fulano estendeu o maço de notas ao meu namorado que estava sentado a um canto à minha espera.
Ahahhahahahahhahahhahahahahahahahahahahahhahahaha Estou a imaginá-lo num cantinho, a pensar na morte da bezerra, e a receber de repente e vindo do nada, um maço de notas. :DDDDDDDDDDDDDDD
Entendo o sentimento. Exactamente o mesmo da minha filha, quando vai ao McDonald's e enfiam-lhe com um brinquedo de menina, quando o que ela queria mesmo, era um brinquedo igual ao do mano, de rapaz. De pequenino é que se começa, que é para quando chegar à tua idade, não estranhar. :D
Olha, eu não sei é como é que vai ser quando for o McDonalds e me derem um brinquedo, como dizer... unisexo?... é que nem vou saber como brincar com tal coisa!
ouvi esta hoje e pus lá no tasco e decidi partilhar, para se ver o "poder" das mulheres.
Entre o Director e ao responsável do subempreiteiro, numa tentativa de baixar o preço, diz o Director ao Senhor Pedro (com os seus 35 anos): - tem que baixar porque X, - o Senhor Pedro Pedro não só por Y. - o Director mas aquilo já é em 2ª mão e não vale isso, tens que fazer a 30% do valor! - o Senhor Pedro com 30% de desconto, ok! - o Director não 30% do valor! - o Senhor Pedro Não posso fazer a esse valor, senão a minha mãe matava-me! - o Director Ok 30% de desconto então!
Pois claro, desde quando é que uma mulher tem autonomia para tratar de negócios?! É claro que estas coisas se tratam entre homens.
ResponderEliminar(Será que agora é suposto mandar um Mail à mulher desse fornecedor a dizer que a empresa do marido foi excluída?)
Achas que tenho autonomia/capacidade para fazer uma coisa dessas?! Estás um bocado progressista, não? Vou mas é telefonar à mulher do dito fornecedor para falar sobre a melhor técnica de tirar nódoas e ideias de pratos para o jantar!
EliminarOu então Pede-lhe/dá-lhe conselhos sobre a educação dos filhos, a melhor escola de ballet para a tua filha ou de futebol para o teu filho.
EliminarAinda vamos ser grandes amigas, é o que te digo! :DDDDDDDDDD
EliminarEm solteira comprei, sozinha e ficou registada só em meu nome, uma casa. Depois de casada vendi-a . O Banco, com quem os compradores contraíram empréstimo passou o cheque em nome do meu marido....
ResponderEliminarE fez muito bem! Está-se mesmo a ver que se te visses com esse dinheiro todo na mão, derretias tudo em roupas e cremes!
EliminarTambém eu em solteira comprei uma casa...
EliminarQuando a vendi, o meu marido teve que autorizar... Isto nos idos anos de 2010.
Hã?! Como assim?!
Eliminarartigo 1682º-A nº1 al. a) do código civil
EliminarSe for casa morada de familia, ainda que bem proprio, o conjuge tem de consentir. O mesmo se passa, por exemplo, com o repúdio de herança. Se, por obito dos pais uma pessoa quiser repudiar a herança, o conjuge tem de consentir.
EliminarAh, ok. Mas nesse caso, e se fosse ao contrário, a mulher também teria de consentir.
EliminarPrecisamente.
EliminarErrado, Mirone. Vá lá consultar o artigo. Mesmo que não seja casa morada de família. É necessário consentimento do cônjuge na alienação de bens próprios, sempre. A única exceção é serem casados no regime da separação e, neste caso, tratando-se de casa morada de família é sempre necessário consentimento.
EliminarSim, também fui ver e percebi isso. É ridículo. Aliás, o regime de bens devia ser sempre a separação e quem quisesse a comunhão geral ou de adquiridos fazia uma covenção ante-nupcial. Poupavam-se muitas complicações...
Eliminar(e muitos constrangimentos...)
EliminarAnónimo, eu disse: a alienação da casa morada de família, mesmo que seja bem próprio, tem de ser consentida pelo cônjuge. E dei também o exemplo do repúdio. Em tempo algum disse que eram os únicos casos em que era necessário o consentimento do cônjuge. Vá lá ler o meu comentário.
EliminarE se me puder transcrever a parte do artigo que estabelece que o cônjuge tem de dar SEMPRE o consentimento para a alienação de bens próprios ficaria muito grata.
Eliminarart. 1682ºA CC
Eliminar1 - Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens:
a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios e comuns;
b) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial próprio ou comum.
2- A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges.
Ou seja, e como disse:
- venda (e arrendamento, ou mesmo uma constituição de hipoteca) de casa de morada de família: é SEMPRE necessário o consentimento do cônjuge, seja qual for o regime de casamento;
- venda (e outros já exemplificados) de imóvel que seja bem próprio de um dos cônjuges: é necessário o consentimento do cônjuge, exceto se forem casados no regime da separação.
A letra do normativo é clara: a regra é a do consentimento, sendo que o não consentimento é a exceção, apenas para o regime da separação (também ele excecional, visto que é necessário convenção antenupcial, e o regime geral e supletivo é o da comunhão de adquiridos).
Em pleno rigor, sim, é isto. E claro, falava apenas de bens imóveis, que são os tratados no referido artigo; bens móveis é bem mais complexo, e está definido no 1682º
Portanto, ou a comentadora Dias Infinitos é casada no regime de comunhão, ou, sendo casada no regime de separação, a casa era a morada de família. Facto que o notário facilmente percebe se, por exemplo, for o domicílio fiscal da Dias Infinitos. Logo exigiu, e bem, o consentimento do cônjuge.
Estou com dificuldades de expressão e/ou interpretação. Continuo a não perceber o que tem de errado o meu primeiro comentário (partindo do princípio que tenho estado sempre a falar com o mesmo anónimo).
Eliminar"Salvo se", logo, não é sempre. Sim, é uma excepção, mas existe. Certo tipo de atos, como é o caso da alienação ou oneração da casa morada de família, mas não todos, carecem sempre do consentimento do cônjuge, mas isso é o que estou a dizer desde o início.
E o marido da pessoa não lhe pediu que ligasse à pessoa dado que é esta que está encarregue do assunto? Era o que o meu faria... e provavelmente ainda lhe perguntava que programa costuma usar para os brancos!!
ResponderEliminarClaro que não! Disse-lhe logo: Ah não ligue... ela coitadinha, entre uma máquina e outra, gosta de brincar aos e-mails... :DDDDDDDDDD
EliminarDeves ter a mania que és moderna, deves... Uma maluca, a pedir orçamentos! :DDDDDDDDDD
ResponderEliminar(Mas o teu marido trabalha contigo? É que o meu não... :D)
E eu arrendei uma casa com um contrato só em meu nome, só eu é que vivia lá e no dia em que me devolveram a fiança (em dinheiro), eu assinei os papéis e o fulano estendeu o maço de notas ao meu namorado que estava sentado a um canto à minha espera.
ResponderEliminarAhahhahahahahhahahhahahahahahahahahahahahhahahaha
EliminarEstou a imaginá-lo num cantinho, a pensar na morte da bezerra, e a receber de repente e vindo do nada, um maço de notas. :DDDDDDDDDDDDDDD
Entendo o sentimento. Exactamente o mesmo da minha filha, quando vai ao McDonald's e enfiam-lhe com um brinquedo de menina, quando o que ela queria mesmo, era um brinquedo igual ao do mano, de rapaz. De pequenino é que se começa, que é para quando chegar à tua idade, não estranhar. :D
ResponderEliminarOlha, eu não sei é como é que vai ser quando for o McDonalds e me derem um brinquedo, como dizer... unisexo?... é que nem vou saber como brincar com tal coisa!
EliminarAi, pá... então estás muito pior do que eu! :DDDDDDDDDD
ResponderEliminarPara mim esse "fornecedor" estava já excluído, por causa das tosses.
ResponderEliminarAcho que não foi por mal... é só um bocadinho "antigo" :)
Eliminarouvi esta hoje e pus lá no tasco e decidi partilhar, para se ver o "poder" das mulheres.
ResponderEliminarEntre o Director e ao responsável do subempreiteiro, numa tentativa de baixar o preço, diz o Director ao Senhor Pedro (com os seus 35 anos):
- tem que baixar porque X,
- o Senhor Pedro Pedro não só por Y.
- o Director mas aquilo já é em 2ª mão e não vale isso, tens que fazer a 30% do valor!
- o Senhor Pedro com 30% de desconto, ok!
- o Director não 30% do valor!
- o Senhor Pedro Não posso fazer a esse valor, senão a minha mãe matava-me!
- o Director Ok 30% de desconto então!
Contra factos não à argumentos!
Ahahhahahahhahahhahahhahahahahahahahahahaahahahahahhaha
EliminarTambém vou passar a responder assim! :DDDDDDDDD
Por causa dessas e de outras é que vivo em pecado há 28 anos!
ResponderEliminarAhhahahahahhahahahahahhahahahahahahahahah
Eliminar'Tás safa! :D