Foi quando lhe disse que sim, que a íamos admitir, que ela
olhou para o chão e me disse desalentada que não tinha documentos, que veio
para Portugal com seis anos, que fez cá a escola, que vive cá desde essa altura
mas que os pais, que nunca quiseram saber dela, não lhe trataram da
documentação enquanto era menor e que, depois de ter deixado a escola e
atingido a maioridade, não tem forma de provar que cá reside, que o SEF exige
uma série de meses de descontos para a Segurança Social para poder passar a
autorização de residência mas que ninguém lhe faz um contrato de trabalho
porque não tem autorização de residência (sujeitando qualquer empresa que a
contrate a uma multa) e os que o fazem, fazem-no à candonga e sem pagar segurança
social.
Então que peguei no telefone e falei para a pessoa que tem seguido
o processo, que me disse “é preciso que alguém lhe faça um contrato de
trabalho, é preciso que alguém se arrisque por estas pessoas”, que de outra
forma não conseguem os papéis. Então…, mas assim estávamos a cometer uma
ilegalidade e podíamos ser multados!… bem sei, disseram-me de lá, mas não há
outra forma. Então e se fizermos um contrato-promessa de trabalho? Aí não
estávamos a cometer nenhuma ilegalidade… pois, mas assim ela não preenche outro
requisito, que é o de provar que tem meios de subsistência, porque não tem
ordenado- só uma promessa de ordenado- e, como tal, não lhe dão a autorização
de residência. E depois fui ver a lei, e lá está, como requisito de atribuição
da autorização de residência a existência de um contrato de trabalho (ou
promessa). Acontece que a lei também prevê que as empresas que contratarem trabalhadores sem autorização de residência estão sujeitas a multas que podem ir de dois a noventa mil euros…
E pronto, fiquei a saber que a única forma destas pessoas (condenadas
pela lei a viver no limbo, a ser transparentes) serem legais é conseguirem que alguém lhes faça
um contrato de trabalho ilegal…
Kafkiano e ridículo... Não andam nem deixam andar. Burocratas de um raio...
ResponderEliminarFiquei mesmo com pena dela... uma pessoa que me pareceu desembaraçada e com vontade de trabalhar e depois... puf... não pode.
Eliminaré uma pescadinha de rabo na boca, na construção civil é usual ver-se isso, andam ali num limbo durante alguns meses até terem papéis e depois lá conseguem uma marcação para dali a 3, 4, ou 5 meses para verem se têm os papéis mas andam por cá.
ResponderEliminarnão percebo o porquê das finanças atribuir um número aos trabalhadores mas a segurança social já não atribui porque falta contrato e mais algum papel.
e o SEF está com prazos cada vez piores, depois é as pessoas de moçambique e cabo verde têm direitos que os angolanos não têm (estes últimos terem de enviar para o ACT dados de identificação e de contracto). os brasileiros e indianos podem pedir o artigo 88 (uma espécie de direitos iguais aos portugueses)
não dá para perceber mesmo...
É mesmo! Mas o que acho mais extraordinário é que um dos pressupostos para a atribuição da residência seja a existência de um contrato de trabalho que outra lei diz que não pode ser feito... é um total absurdo!
EliminarPalmy, as empresas sim mas os particulares não. Foi assim que consegui legalizar a minha.
ResponderEliminar(a menos que a lei tenha mudado entretanto...)
Hum... tens a certeza?...
Eliminar(de qualquer forma aqui era para a empresa, não era para trabalho doméstico, portanto lá ficou sem o emprego)
Pode contratar a pessoa em questão como assistente pessoal, não precisa de ser para trabalho doméstico. E depois faz a transição.
EliminarMas é de facto um processo que não lembra a ninguém.... E como dito acima: é obrigatório ter número de contribuinte mas as coisas na SS já têm outros parâmetros. Enfim... ainda temos tanto para andar.
Não estou segura que o processo seja diferente para pessoas singulares e colectivas...
EliminarQuando ela cá chegou só tinha passaporte cm um visto caducado. Fiz-lhe um contrato e nscrevi-a imediatamente na segurança social. Lembro-me também de andar num Lopo porque a SS não estava a aceitar inscrições de quem não tivesse visto de residente e o SEF não dava visto a quem não descontasse para a SS. Depois de gritar muito para dentro e de me aborrecer com algumas pessoas lá consegui que me dissessem que ia abrir um período em que davam os nºs de SS mediante apresentação de contrato. Só depois é que ela pôde ir ao SEF.
EliminarNunca fui multada e aprendi a cartilha com uma amiga que legalizou uma catrefada de gente, todas lhe pedíamos ajuda.
Mas isto já se passou há uns 8 anos, não sei se a lei mudou.
Pois, também não sei... mas de qualquer forma há aqui uma pescadinha de rabo na boca absolutamente incongruente...
Eliminar"a minha" ???!!! "a minha" quê? a minha criada? a minha lacaia? a minha assistente pessoal? "uma catrefada de gente"?!
Eliminarfoda-se.
A minha comentadora preferida. Não se está mesmo a ver?...
EliminarCéus.
:DDDDDDDDDDDDD
EliminarDona Joaquina, A Berdadeira.
(às vezes dá-me para aquilo*, mas também podia ser pior)
(*comentários ao estilo "defensora das minorias", enfim)
(na verdade eu esqueci-me lá da palavra "empregada", só dei por isso ao ler o seu comentário. Tal como ficou soa um bocado snob o que a bem dizer também está de acordo com a persona, acontece que desta vez não foi intencional e sim pura distração)
Eliminar(E sim, a minha amiga ajudou a legalizar algumas vinte mulheres oriundas de Cabo Verde e Brasil, todas vieram trabalhar como empregadas domésticas, uma catrefada de gente, portanto)
É tão incompreensível que chega a ser caricato. Como é que é possível? Que ambição pode ter essa pessoa cujo destino ficou traçado por quem foi negligente e que agora, por mais vontade que tenha, não consegue endireitar a vida dela em condições? É um trabalho que não pode aceitar, será uma casa que não pode comprar; um auxílio médico que lhe possa ser negado...enfim...como tenho escrito no blog: Que país é este??? Que gente é esta???
ResponderEliminarMas não nos preocupemos porque enquanto houver futebol tudo está bem na nação, mesmo que esses assuntos sejam actos selvagens, há sempre um Presidente da Assembleia que procura respostas, há uma comunicação social atenta...uma vergonha...
Yap...
EliminarFrequentou a escola sem documentação?
ResponderEliminarDe acordo com o que me disse (e a pessoa do SEF confirmou), sim.
EliminarIEFP online - Oferta de emprego a trabalhador estrangeiro
ResponderEliminarTens de ser mais específica, Mi... não encontrei nada...
EliminarPelo menos, o direito à instrução/educação não lhe foi negado!
ResponderEliminarAna C.
Apesar de agora não lhe servir para nada...
EliminarPalmy, a probabilidade de vir a ser aplicada coima é ínfima. E pode sempre impugnar a decisão. Vale a pena fazer o contrato de trabalho .
ResponderEliminarSim, mas existindo a possibilidade - mesmo que ínfima - não posso fazer o contrato...
EliminarA empresa faz uma oferta de emprego para trabalhador estrangeiro selecionado no site do Instituto de Emprego (parto do princípio que vocês estão registados, de qualquer forma o registo é muito rápido).
ResponderEliminarDepois preenchem o formulário de oferta de emprego, e no fim do prazo de divulgação emitem a declaração necessária para o SEF.
Se ligares para lá eles explicam como deves fazer.
Vou ver.
EliminarMirone é que sabe ;) Não se esqueça de pedir um trabalhador estrangeiro com o perfil dela. É quase automático.
EliminarVivemos num país muito surreal, apesar de o adorar!
Bj e boa sorte para a funcionária,
Catarina
Eu não sei se ajuda, mas o que uns colegas meus brasileiros foi abrir actividade (recibos verdes). Abrindo assim, pelo que me disseram ficam logo com numero de segurança social. E ja podem procurar emprego e ter contrato de trabalho
ResponderEliminarHá alguns anos (corria o ano de 97 do século passado, cof, cof, cof), para poder comprar um imóvel em conjunto com sensorte (união de facto) num município diferente da nossa morada fiscal da altura, tivemos que entregar um documento autenticado pela Junta de Freguesia da nova morada em como residíamos nesta nova freguesia (WTF?!). Completamente incompreensível e ilegal mas só assim a instituição bancária avançou com a aprovação do crédito. A Junta de Freguesia emitiu o documentou e o Banco aceitou-o como prova válida apesar de todos os documentos de identificação remeterem para a morada antiga. Aceitam-se explicações porque, 20 anos volvidos, os proprietários ainda não conseguiram entender a complexa e indecifrável razão de tal documento (falso!).
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