terça-feira, 15 de maio de 2018

E nestes extraordinários tempos em que toda a gente expõe a sua vida nas redes sociais ao mais ínfimo detalhe


Nós pomos em prática o regulamento de protecção de dados, destruímos papelada, fechamos armários à chave, pomos cadeados nas gavetas, compramos software para mascarar as informações das bases de dados. Caramba, isto parece um ministério em mudança de ministro, a azáfama é tanta que os destruidores de papel aquecem, temos de lhes levantar o capot e soprar, para de imediato continuar com a nossa destruição implacável, secretárias limpas e imaculadas, como se ninguém cá trabalhasse não vá a fiscalização aparecer e aplicar-nos uma grande multa. Depois quando soçobramos com dificuldades respiratórias, exaustos, cobertos de pó e tirinhas de papel, fazemos um intervalo, ligamos o instagram, o facebook e os blogs e lá estão os nossos protegidos, felizes, em casa, na escola, na praia e no campo, expondo os seus próprios dados e os dos filhos, os dos pais, dos avós e do periquito, fazendo valer a nova máxima de Descartes "apareço, logo existo"como se, se não se expusessem, não existissem realmente.

(curiosamente fui só ali num instante às internetes confirmar se naqueles documentos do Estado, de consulta pública, os dados também já estavam ocultos e não, ali está o meu nome, cargo, NIF, estado civil, nome do cônjuge, regime de bens e morada. À distância de um qualquer clique)

14 comentários:

  1. Na volta ainda estão em fase de recrutamento de um gestor de dados, mas parece que há muitos afilhados disponíveis para o cargo, as entrevista de selecção estão muito atrasadas. :DDDDD

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  2. Cara Palmier, o RGPD não se aplica a nível empresarial, por isso sim vai continuar a constar. Gosto especialmente do nome do consorte e da relevância do facto.
    A PT empresas também vão continuar a melgar and so on ...

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    1. Epá... pois, mas não devia. Daquilo que ainda me lembro quando me enganei e tirei o curso de direito, nas sociedades de responsabilidade limitada o património dos sócios não responde pelas dívidas da sociedade, daí que me pergunte o que raio é que a minha morada, o meu regime de bens - já para não falar do nome do meu consorte... - está ali a fazer...

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    2. Mas responde por dividas fiscais e à segurança social ( reversão) da sociedade se forem gerentes/administradores.

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    3. Pois, acredito. Já não me lembro nada destas coisas (felizmente! :D). Mas independentemente das eventuais responsabilidades, este tipo de informação não devia estar disponível a qualquer um... é que é ridículo o nível de exigência que se está a impor às empresas e depois deixar o mesmo tipo de informação aberto a consulta pública.

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    4. Há uns tempos estudei o RGPD anterior a este. Do que me lembro, há dados mais sensíveis e que exigem uma maior protecção que outros.

      De qualquer forma acho que a aplicação deste novo regulamento está a ser feita, pela maioria das empresas, e como consequência das informações que lhe foram transmitidas, duma forma demasiado exagerada. Tudo deve estar protegido e não é verdade que assim seja. Há dados que têm obrigatoriamente que poder ser transmitidos sob pena de tudo parar.

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    5. Sim, também já me apercebi do exagero (é bom para algumas negociatas que estão a ser feitas à conta disto), no entanto incomodam-me sempre estas imposições que peçam normalmente por ser excessivas (ou, para a maioria das empresas são). No fundo pagamos todos pelas meo e pelas zon...

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  3. O RGPD permite que as coimas não se apliquem a entidades publicas. Diz que é só por 3 anos. Só para ver como corre. Diz ainda que as administrações públicas (o estado, portanto) têm também a obrigação de proteger os dados, mas como não usam os dados pessoais como negócios ... podem deixa-los a céu aberto. Alguém julgou que o Big Brother ia acabar?

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    1. Ah bom... então podem deixá-los ali para que qualquer um os use para negócio (ou como lhes der na cabeça). Está certo... é o clássico les uns les autres :)

      (entretanto há muitas empresas a usar esta cena da implementação do RGPD como um grande negócio... lá isso há... )

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    2. As coimas não se aplicam às entidades públicas, mas os processos judiciais aplicam-se se o proprietário dos dados se quiser chatear... são coisas diferentes.

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  4. Pois é Palmier, mas as organizações públicas, ao que parece, têm 2 anos para aplicar, enquanto que os privados ficam abrangidos a partir do próximo dia 25 de maio.
    Pese, o RGPD já esteja no nosso ordenamento jurídico desde há 2 anos.
    O pior, é a CNPD não saber até à bem pouco tempo como proceder...
    Coisas...
    TF

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    1. Bem, agora que já podemos pôr câmaras de vigilância à nossa vontade, devem estar com o trabalho mais aliviado :D

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  5. Nem me fale, Palmier!
    Para mal dos meus pecados trabalho numa multinacional que no meio de tantos advogados não se entende! O que um lê na lei como azul o outro lê como amarelo e tem sido um vai e vem sem fim à vista. Para piorar ainda o caso, apesar de estar sentadinha em Lisboa, o meu negócio é todo em África, mas como as ‘bases’ estão aqui, vai de aplicar o que não tem aplicação... enfim!
    Maria

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