terça-feira, 31 de outubro de 2017

Vocês que sabem coisas, digam-me:

Uma cidadã que é apanhada duas vezes num espaço de um ano e meio a setenta e poucos quilómetros hora naquelas vias dentro da cidade que apelam a altas velocidades, as tais que têm radares em vez de lombas/semáforos ou outra coisa qualquer que faça os carros andar mais devagar, aquelas vias onde quem vai a cumprir o limite de velocidade é alvo de apitadelas e de olhares raivosos dos restantes condutores, uma cidadã que por acaso até é bastante cuidadosa e que nalguns cem anos de carta de condução (tirando uma ou outra multa de estacionamento) nunca praticou qualquer infracção grave, corre o risco de ficar sem carta de condução?  

56 comentários:

  1. A única coisa que me veio à ideia: pergunta à Cocó...

    *não faço a mínima ideia

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  2. Been there!!! Tive de ir passar dois sábados a fazer um curso na prevenção rodoviária portuguesa, com outros loucos da velocidade! Eu apanhada duas vezes a 74 km/h... (a loucura!), e os outros a 170/200... :DDDD Parecia uma reunião dos AA! (agora dá-me vontade de rir...)

    Mas na altura não havia pontos e a amiga advogada não foi de grande ajuda! Meu conselho: arranja um advogado que responda ao auto quando o receberes (no meu caso fui apanhada em duas operações stop.

    Boa sorte!

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    1. Caramba... e eu que sou tão chatinha com os excesso de velocidade... quando vou ao lado vou sempre a controlar o conta-quilómetros... isto é castigo do divino!

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    2. Paga, mas contesta o auto para a ANSR, não perdes nada com isso (e segundo a minha experiência, até podes ganhar ou atenuar)

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  3. Eu não sei, mas só queria contar a essa cidadã, que uma outra cidadã (por acaso coincidente com a que escreve estas linhas) com zero - zero! - antecedentes ficou sem carta durante um mês por ter feito algo que à data do cumprimento da pena já era legal...

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    1. Não me venhas cá com coisas, tu és uma perigosa automobilista, sempre a destruir espelhos retrovisores e assim! Toda a gente sabe isso! :DDDDDDDDDDDDDDD

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    2. Ah, isso de retrovisores, paredes, passeios, pilares e pilaretes é toda uma outra história e não contam para este Totobola... :D

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  4. Tranquiliza a "tua amiga". A menos que sejas, quer dizer, seja reincidente, só terá que pagar uma multa.
    Não sei qual o valor neste momento, mas a " minha amiga", uma cidadã de igual valor, conseguiu há cerca de 3 ou 4 anos pagar 120euros por uso indevido de telemóvel e o mesmo por circular a 89km numa dessas vias em que tb eu...quer dizer, ela, seria alvo de buzinadelas e olhares raivosos ( mas isto foi há 3 ou 4 anos. Espero que tenhas...quer dizer, que a cidadã tenha a mesma sorte e que o código da Estrada não tenha mudado :))

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    1. A cidadã foi apanhada duas vezes, é, portanto, reincidente... :/

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    2. Ena...falhou.me essa parte ( e não li na diagonal; ))
      Oops...

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  5. Pipocante Irrelevante Delirante31 de outubro de 2017 às 11:02

    depende da velocida máxima permitida na via

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    1. A velocidade máxima é 50. A cidadã ía uma vez a 73 e outra a 75...

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    2. Pipocante Irrelevante Delirante31 de outubro de 2017 às 14:19

      Para os automóveis ligeiros e motociclos, ultrapassar a velocidade limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das mesmas (infração grave) custa entre 120 e 600 euros e levar à inibição de conduzir de um mês a um ano;

      Ora, x2?

      E -2 pontos na carta por infracção.
      Quando o condutor tiver 5 ou menos pontos terá de frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária.

      Boa altura para fazer uns posts a elogiar a Uber.
      (parcerias, para que te quero)

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  6. Acho que sim... Aconteceu a uma amiga minha, 3 meses sem carta. Para quem depende do carro para trabalhar, pois tem de fazer viagens constantes pelo país, foi uma experiência muito boa. Ela recomenda.

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  7. Tenho que rever o Código da Estrada. Mas duvido que refira atenuantes como apelo a altas velocidades, radares no lugar de lombas, pressão dos camaradas automobilistas e um passado de boas práticas.

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    1. Então proponho que o Código da Estrada seja imediatamente revisto!

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    2. Pipocante Irrelevante Delirante31 de outubro de 2017 às 14:22

      E se um gajo num carro inferior nos ultrapassar*?
      Nenhum juíz condena se um condutor (desde que do sexo masculino) ultrapassar os limites de velocidade impostos pelo Estado para defender a sua honra. Até penso que essa excepção está contemplada no Código.

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    3. Ahahahhahahhahahahhahahahahhahahahhahahahahhahahahahhahahahhaha
      Isso é causa de exclusão total da culpa! :DDDDDDDDDDDDDDDDDDD

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  8. Penso que a cidadã ficará sem carta por algum tempo, mas nao sem carta :D.

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    1. Pipocante Irrelevante Delirante31 de outubro de 2017 às 14:28


      Tinha atenuantes?

      Deixei a panela ao lume
      Troquei os pés e acelerei quando queria travar
      Não sou boa com números
      É impossível olhar para os carrinhos à frente e para o ponteiro ao mesmo tempo
      Pensei ver o Brad Pitt no carro que seguia à frente

      #NetoMouraDecide

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    2. Estava a acelerar para levar a minha princesa aos treinos, Senhor Juiz! :DDDDDDDDDDDDD

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  9. Até hoje só apanhei algumas - 4 - multas por mau estacionamento, por isso não sei quais são as consequências por excesso de velocidade. Mas uma coisa é certa, gastar dinheiro a pagar multas é daquelas coisas que fico mesmo a chorar o dinheiro. Que desperdício! :(

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  10. SUA INCONSEQUENTE!!! CIDADÃ PERIGOSA!!!!!!!!!






    posso partilhar o lugar do pendura do meu camião contigo :)
    pões os miúdos no "porta-bagagens" :))

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  11. Aqui fica para o seu conhecimento...
    Limites e valores das multas de velocidade nas estradas portuguesas:
    Para os automóveis ligeiros e motociclos, ultrapassar a velocidade limite em até 20 km/h nas localidades ou em até 30 km/h fora das localidades (infração leve) pode custar entre 60 a 300 euros; de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das mesmas (infração grave) custa entre 120 e 600 euros e levar à inibição de conduzir de um mês a um ano; de 41 km/h a 60 km/h nas primeiras ou de 61 km/h e até 80 km/h nas segundas (infração muito grave) produz uma coima de 300 a 1500 euros e a inibição de conduzir de dois meses a dois anos. A mais grave, ultrapassar a velocidade limite em 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora, tem como castigo uma multa entre 500 e 2500 euros, além da inibição de conduzir de dois meses a dois anos.

    Portanto boa sorte porque o scaso exposto é o segundo que pode levar a inibição de conduzir... Se for a primeira vez deve ter sorte...

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  12. Não és das leis?
    Rebate já isso. Caso contrário afianço-te que estás lixada.
    (Já me safei de várias, todas por ligeirissimos excessos de velocidade, em sítios próprios para fazer corridas de fórmula 1, todas sem inibição acessória de condução, taxa de eficácia de 100%)

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    1. Eu era das leis, mas já me reformei disso! Vade retro com os códigos!
      Acho que tenho de contratar um advogado|

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  13. É tentar, site ANSR, Contraordenações, Formulários, F302 - Pedido de suspensão da sanção acessória.
    Boa sorte.

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  14. Qual foi a consequência da primeira vez?

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    1. E nenhuma sanção acessória? Se assim for arrisco-me a dizer que não vais ficar sem carta. Talvez te apliquem uma pena suspensa.

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    2. Errrr... pois não me lembro. Lembro-me que paguei a multa e como era a primeira vez não fiquei lá muito preocupada. Será que fiquei com pena suspensa?

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    3. Pois não sei. Presumo que já não tenhas nenhum documento. O melhor é aguardar pela notificação e não fazer como a Nê.

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    4. Fui ver os papéis. A notificação é exactamente igual a esta que recebi agora. Com a referência para pagar a multa e a dizer que pode ter uma pena acessória de inibição de condução de 1 a 12 meses... Depois disso não tenho memória ter recebido mais nada...

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    5. Aqui há uns anos cometi uma infracção grave (ultrapassei num contínuo) e passado pouco tempo recebi a multa para pagar... na altura acho que foram € 50 (o que não me pareceu nada mal), com essa treta da possibilidade da pena acessória. Quase um ano depois veio a pena acessória... 1 mês sem carta porque nunca tinha tido multas... Agora com os pontos não sei como funciona.

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  15. Palmier diga à sua amiga para ir registando num bloco de notas, os códigos promocionais da UBER, que as bloggers da moda tanta pub fazem nos respetivos instagram. É que a sua amiga vai precisar...

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  16. As infrações foram há quanto tempo?

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    1. Uma em Setembro de 2016 e outra em Janeiro de 2017 (que só recebi ontem...)

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    2. Medo. Acho que me distraí no túnel das Amoreiras há uns meses (máximo 50 km/h) e fiquei na dúvida se tinha sido apanhada...

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    3. Se enviam passados 10 meses...

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  17. A cidadã que contrate um motorista para o período de inibição. É chique a valer e facilita-lhe a vida. :DDD

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  18. (sem querer apaguei aqui uns comentários....)

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  19. Depende se a infracção é grave ou muito grave. Nao deixe de apresentar defesa na fase inicial e se necessário a impugnação judicial a seguir. Disponha...

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  20. Olá Palmier, há cerca de três anos tive, no espaço de cinco meses, duas multas por excesso de velocidade. Numa zona em que o limite era 70 fui apanhada por um radar a 90 e 93 ( fui eu e todos os que por lá passam que aquilo é praticamente uma autoestrada) . Recebi, meses depois as multas, no valor de 120 euros cada. Meses depois recebi a sentença : pena suspensa de seis meses. Caso tivesse alguma infração grave nesse período, aí sim ficaria sem carta, no mínimo um mês. Mas isto foi antes do sistema de pontos.

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  21. Se ficar inibida de conduzir da o seguinte , inscreve se em algum curso de culinária pero de casa e já não se perde tudo :) :)

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  22. Respostas
    1. Já pedi ao meu consorte para me defender das maldades do Estado de Direito! :DDDDDDDDDDDD

      (mas é mesmo injusto, caramba! Eu sou aquela pessoa que ninguém quer levar no lugar do pendura, a que vai sempre a controlar o conta-quilómetros e a travar em seco, olha que já vais a cento e vinte, cuidado que está ali um carro a setecentos metros... não ando de carro com o meu pai há anos porque ele anda demasiado depressa para o meu gosto e depois eu é que corro o risco de ficar sem carta?!)

      Eu sou esta: :DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

      https://www.youtube.com/watch?v=2ntWSM4-ehc

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  23. Ora eu no domingo de Pascoa numa suposta localidade que nem casas tem, limite de 50, tau passei a 110 (e eu que não sou nada acelera :( ) Multa de 300€ já a paguei falta o resto .... Eis se não quando passado 15 dias (mas claro ainda não tinhamos recebido essa multa q só chegou mais ou menos 3 meses depois) o meu marido numa IP limite de 70 , passou a 95! Mais 120€ soma e segue! Pequeno detalhe o carro está em meu nome, como não foi presencial tive depois que preencher um documento de identificação do condutor!Boa sorte

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