Um ano e meio?! UM ANO E MEIO?! Um ano e meio foi o tempo
que estes senhores levaram a averiguar da constitucionalidade de normas que têm
efeitos directos na gestão das empresas! Um ano e meio e, depois, não se
limitam os efeitos apenas para o futuro?! Represtine-se a lei anterior, dizem
os senhores do Palácio Ratton! Uma decisão que põe em causa estratégias e
investimentos feitos ao abrigo de uma lei da República, que pode levar à
falência mais umas quantas empresas?! Qual, por Deus, qual é a justificação
para demorar UM ANO E MEIO a fazer a análise de normas que deveriam ter entrado
no TC de ambulância, com pulseira encarnada, com prioridade máxima?!
Nem vou dar a minha opinião sobre a nossa Constituição, a
Constituição cujo espírito nos remonta aos anos muitA fixes da revolução, aqueles em
que éramos todos iguais, excepto os empresários, esses grandes exploradores,
esses oportunistas que se aproveitavam da parte mais fraca, aqueles que,
durante a noite se sentavam numa poltrona de antílope, com um fato azul-escuro
de caxemira e, de perna cruzada, com um charuto numa mão, faziam rodar com a
outra o sangue do trabalhador num copo de balão, bebendo-o de seguida em
pequenos goles.
E a verdade… a triste verdade, é que a nossa Constituição,
continua a olhar para a sociedade desta mesma forma. O trabalhador, esse ser
fraco e ligeiramente débil mental, tem de ser defendido por todos os meios do
esbulhador profissional, do (e agora vamos todos cuspir no chão)… argh… patrão!
Esse ser maquiavélico que se dá ao trabalho de investir, de arriscar, para
organizar uma empresa com o fito único, repito ÚNICO, de chegar ao fim e (muahahahahahahahaha)
despedir a malta toda!
Não pondo em causa a existência de empresários sem
escrúpulos (que os há, e aí a fiscalização teria um papel fundamental), a
verdade é que, por estranho que pareça, os empresários estão completamente
doidos e… tcharan!..., posso mesmo dar aqui uma novidade em primeira mão, os (cospe,
cospe) empresários, não querem despedir os bons colaboradores! Aliás, fazem de
tudo para ficar com eles! O estranho é que os maus trabalhadores (ah?! Não
sabiam? É verdade… também os há!), os que não estão para aí virados, aqueles
que faltam, que fazem o mínimo dos mínimos, que arrastam os pés pelos
corredores, foram agraciados com um casamento abençoado por Deus Nosso Senhor.
Sim… é que o tal (cospe, cospe) patrão, pode divorciar-se da mulher com quem esteve
casado quarenta anos, dar-lhe uma indemnização através da pensão de alimentos, mas…
do tal trabalhador… NUNCA! São um só, unos, indivisos, estão unidos para todo o
sempre pelo sacramento do contrato de trabalho. E isto de tratar todos os
trabalhadores de forma igual, os maus, os bons, os assim-assim, isto sim, é uma
violação do Princípio da Igualdade, tratar de forma igual situações desiguais é
a pior das afrontas. É dizer ao bom que, se for assim-assim, não faz mal nenhum
e ao assim-assim que pode ser mau à vontade que a lei (como um paizinho que vai
à escola bater nos professores) está aqui para os proteger.
E isto tudo, era para dizer aos senhores do Palácio Ratton que já é suficientemente mau terem de trabalhar com uma base tão tendenciosa como a nossa Constituição, agora demorar UM ANO E MEIO a analisar normas que têm impacto directo e retroactivo na vida das empresas e que podem, inclusivamente, determinar a sua morte, é brincar com todos, TODOS, com os empresários mauzões e com os trabalhadores bonzinhos.
Enfim… vou parar, para não me enervar mais com as minhas
próprias palavras. Peço desculpa pela indignação… a emissão segue dentro de momentos...
*Devo dizer que a única norma inconstitucional aplicada aqui
pelas minhas bandas, foi a ausência de majoração das férias… temo pelo futuro
de quem reduziu o pagamento do valor das horas extraordinárias e que investiu
esse dinheiro de outra forma, quem despediu com base na inadaptação e vai ter,
não só de reintegrar, mas de pagar os salários que ficaram pendentes neste
período…enfim…já chega… vou-me calar…
Olá,
ResponderEliminarJá te sigo algum tempo e acho que nunca comentei, mas hoje tropecei num blog onde apareces e fiquei na dúvida se te dizia ou não, mas como sei que tens sentido de humor e sinceramente nem percebi nada do que escreveram, fica aqui o nome do Blog: Dolce e Bichana.
Ah! Gostei deste texto e concordo contigo mas nem vale a pena nos enervarmos que nunca é como devia de ser...
Beijos
eu também reparei na foto da Palmier a dormir com o relógio (aqui; não nesse Dolce e Bichana que nem sabia que existia- ui ver agora) e é esse tipo de pormenores que faz a Palmier tão hilariante. A gente vê logo que ela está sempre a gozar e é lindo dar-se ao trabalho de se enfiar vestida na cama, só para fazer post para a gente se rir.
EliminarNunca, em circunstância alguma, eu largo as minhas jóias! :DDDD
Eliminarhahahaha, ah eu cá também não, sobretudo porque não uso nenhumas. Mas se usasse, também nunca as largaria, sabemos lá se vem um terramoto e de repente temos de sair de casa a correr. E depois ser vista na rua sem jóias, qu'horror, que vergonha.
EliminarUm dia destes tiro uma fotografia a dormir com a minha bicicleta e o facto de tu dormires com o relógio passa a ser algo insignificante. É assim, cada um dorme com quem ou com o que quer.
EliminarFui lá espreitar e repito aqui o que lá deixei:
Eliminar"A outra respondeu que para dormir queria/precisava "apenas de duas gotinhas de Chanel nº 5", a Palmier tem o seu relógio... Cada um com a sua!
Assim é que é, Palmier!"
pronto, não resisto. As bandas onde a Palmier se move estão abrangidas por contratação colectiva que preveja majoração especial? é que se for majoração só proveniente da lei geral, não foi declarado inconstitucional.
ResponderEliminarhttp://www.publico.pt/economia/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-1607220
"Os contratos colectivos sobrepõem-se à lei em determinadas matérias, por isso chumbou as normas que declaravam nulas as disposições dos contratos colectivos que previam o descanso compensatório e a majoração das férias."
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130602.html
Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que, ao modificar o artigo 238.º, n.º 3, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, eliminou a possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, revogando desse modo o citado artigo 238.º, n.º 3, na redação anterior, que a previa e do artigo 9.º, n.º 2, da mesma Lei, na parte em que procedeu à revogação do n.º 4 do referido artigo 234.º;
Ah pois é... contrato colectivo que prevê tudo e mais um par de botas...
EliminarUma adenda: não resisti a tentar clarificar, não por pensar que a Palmier não distinguiu as duas situações, mas porque sei que a Palmier tem muitos leitores e poderá haver entre eles trabalhadores (os tais dos casamentos para a vida lol) que desatem pr'ái a reivindicar dias de férias aos patrões por lerem este post. E depois lá tinham os patrões de fazer o papel de mauzões e explicar aos trabalhadores que continuam a não ter direito a mais dias de férias, a não ser que estejam abrangidos por convenção colectiva que o preveja especialmente.
Eliminarpois...:D (já agora, peço desculpa pelo comentário a dar pormenores chatos - fui uma party pooper , sorry)
EliminarFizeste muito bem!
EliminarA ACT que é pré-histórica e vai continuar a ser, e continuará a haver gente - trabalhadores, perdão- que vão para o Brasil, por exemplo, e quando voltam , com aspecto saudável e bronzeado, entregam o documento de baixa por doença, passado por um médico que trabalha para o estado. Assim de repente lembro-me duas mancheias deles, dos doentinhos de fim de semana e férias. Ah, pois.... esqueci-me de que os patrões não prestam... eh pah, hoje ando muito esquecida ! Nem cuspi para o chão nem nada...
ResponderEliminarUM ANO E MEIO... parece impossível, não é?
ResponderEliminarClap clap clap.
ResponderEliminarNem vou dizer mais nada. As entranhas revoltam-se-me!
Ainda bem que as dize4s que eu ando a pensa´-las desde ontem ao almoço. Reintegrar e pagar salários?! Assim por magia aparece o dinheiro e trabalho para uma pessoa que não se conseguiu adaptar?
ResponderEliminarNem sei que lhes diga, não sei em que mundo vivem, não sei que informação privilegiada têm, sei que os acho umas autênticas bestas quadradas. Quando o país falir e não houver dinheiro para pagar salários, nem os deles, pode ser que pensem de outra maneira. Até lá vão lixando tudo e todos, à Alentejano, isto parece uma piada.
ResponderEliminarO discurso do poder é de facto bem propagandeado, como diz o Pacheco Pereira neste discuso recente:
ResponderEliminarhttp://youtu.be/JsCqDkLVv5U
Umas das muitas coisas de que ele fala é da fala da fácil reprodução do discurso do poder pela comunicação social (terminologia, mitos), da enorme receptividade que a comunicação social tem ao discurso do poder, mesmo quando é crítica do poder. por exemplo, nos títulos do jornais desse dia do discurso, a palavra poupança aparece muitas vezes, ou seja, não há "cortes", há "poupanças", e isto é usado nos próprios títulos dos jornalistas. E acrescento eu, entra também no discurso do "cidadão comum".
A mesma coisa com a expressão "reforma do estado", que na verdade são cortes e despedimentos e que usando reforma do estado dá uma dignidade à coisa, que ela não teria se fosse designada pelo que efectivamente acontece.
Ele diz ainda que «um aspecto que recusará logo à partida - é ideia da economia como A realidade. O Joaquim Auiar [conselheiro do governo mencionado aqui por exemplo] usa muito esta expressão. Estamos hoje condicionados pel'A realidade. E a realidade o que é? É a economia, também conhecida como o estado de emergência financeira.»
(bem sei que possivelmente estarei a pregar em vão mas, mais uma vez, não resisti)
Vejo à noite em casa (que aqui não tenho som :)
EliminarE dizes muito bem!!!!!!!!!!!
ResponderEliminarConcordo em absoluto com o TC. E a prova contraria ao apregoado, eh que cada vez mais ha escravatura; esta' em crescimento, em pleno seculo XXI!! Sim, os trabalhadores continuam a ter necessidade de serem protegidos, uma vez que a maioria dos patroes apenas visa o lucro (verdade incontestavel, segundo a ciencia economica).
ResponderEliminarLonga vida ao TC!
Caro anónimo, a escravatura é um crime que nada tem a ver com direito do trabalho. É um crime praticado por... lá está... criminosos. E os "patrões", não são, na sua grande maioria criminosos... são PESSOAS que, por acaso (ou não), dão trabalho a outras. E se há patrões que não prestam (porque há), esses encontrarão sempre forma de contornar a lei...
EliminarQuanto ao lucro, esse é, de facto, o objectivo das empresas. Ter lucro não é mau nem criminoso, ter lucro, é sinal de que a empresa está saudável, que pode reinvestir, crescer, criar mais postos de trabalho, ter lucro não é sinónimo de exploração dos trabalhadores...
CLAP, CLAP, CLAP!
ResponderEliminarPalmier, os senhores do Palácio Ratton não fizeram nem as leis inconstitucionais nem a Constituição. Não têm culpa das trapalhadas que os outros fazem e que lhes vêm parar às mãos para resolver. Como as trapalhadas têm sido muitas, os senhores têm muito que fazer. E se a memória não me engana só a meio de julho do ano passado é que lhes enviaram o pedido de fiscalização.
ResponderEliminarE olhe que a nossa Constituição não foi feita por um bando de hippies dos anos 70... É uma Constituição amiga, trate-a bem, vá...
Cuca,
EliminarAntes de mais, percebo a divergência de pontos de vista, que se vão manter independentemente do que possa aqui dizer. Julgo, no entanto, que um ano e meio (ou quase) é tempo que não se coaduna com a vida das empresas. Neste período de tempo, houve, seguramente, empresas que se fizeram valer das possibilidades abertas pelos artigos agora declarados inconstitucionais e que, agora, se vão ver a braços com despesas que não podem suportar (todos nós sabemos o estado da tesouraria da maior parte das empresas), nomeadamente com salários já vencidos de trabalhadores dispensados que terão de ser reintegrados e parte do valor de horas extraordinárias. E isto, pode, em muitos casos, determinar a falência das ditas empresas. E, em falindo, não há emprego nem para os dispensados, nem para os que se mantiveram...
É que, ao contrário do que se possa pensar, na minha opinião e segundo a minha experiência, uma lei muito restritiva leva não a uma protecção suplementar dos trabalhadores... leva, isso sim, a que as empresas se socorram de expedientes tão em voga como as empresas de trabalho temporário, não criando assim qualquer vínculo com os trabalhadores "Não gosta... troca...", e, isso sim, é trabalho precário...
(mais valia que tivesse sido feita por um bando de hippies... seria, seguramente, muito mais peace & love... :D)
Muito bem escrito. Um tema muito sério, aqui tratado com o teu cunho pessoal... E pensando eu para os meus botões que este país nunca vai valorizar os bons trabalhadores: é sempre tudo nivelado por baixo.
ResponderEliminarPalmier, para desanuviar vá ver o belo vestido mullet que a popkorn publicou é lindo e nada piroso. ;-)
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