quinta-feira, 23 de abril de 2015

Podem sacar da ponta e mola. Os contratos a termo (e vamos deixar de parte aquelas empresas que funcionam exclusivamente com base em trabalhadores Chiclete, que mastigam e chegam ao fim do prazo e deitam fora)

Das medidas que estão no tal cenário do PS, a que mais me saltou à vista, causou um sobressalto daqueles "hã?! 1978, és tu?!", foi a que pretende limitar a celebração de contratos a termo a situações de substituição de trabalhadores. É que, estando as circunstâncias em que actualmente se pode celebrar um contrato a prazo elencadas na lei, a minha opinião, e daí o sobressalto, é a de que não deveriam existir quaisquer constrangimentos, que a celebração de contratos a prazo deveria ser livre (limitada a um período de três anos - um ano de contrato inicial + duas renovações), que se deveria poder celebrar um contrato a termo com um qualquer trabalhador, sem que fosse necessário reunir qualquer pressuposto.

(E, agora, até já sinto a ponta afiada da lâmina a fazer pressão aqui na minha barriga... ).

É que, muitos contratos de trabalho depois, acho mesmo que devia ser assim. E eu bem sei que o tema dos contratos a prazo tem duas faces, que quem trabalha quer organizar a sua vida, saber com que ordenado vai contar daqui a cinco anos, se pode ter filhos e comprar casa e carro, que quer saber se poderá sustentar os primeiros e pagar os segundos no decorrer do próximo ano. Mas, a verdade é que, na maioria dos casos, para se conhecer realmente um trabalhador são necessários três anos (o que não é compatível com o tempo que a lei determina para o período experimental). Três. Os primeiros três anos são a fase de namoro, o primeiro ano é o ano em que tudo corre bem, em que se vai trabalhar cheio de ânimo, em que tudo é bom, colorido e maravilhoso, no segundo as coisas estabilizam e os pontos maus da relação começam a aparecer e, ao fim do terceiro  ano, sabemos exactamente se as dificuldades são ou não ultrapassáveis e temos a certeza se, de facto, aquela pessoa é a pessoa certa para aquele posto de trabalho. Porque saber se determinada pessoa é a pessoa certa para um determinado posto de trabalho não passa só pelo CV e pelos conhecimentos, passa pela integração num grupo, pela iniciativa que se demonstra, pela vontade de fazer mais e melhor e isso só se percebe com segurança ao fim de um período de tempo alargado. E esse período de namoro pode e deve existir. Deve existir no trabalho, como deve existir num casamento. Isto para dizer que é para mim um enigma esta coisa de passar para as empresas, que devem ter direito de escolher quem melhor se adequa ao posto de trabalho, a obrigatoriedade de se casarem de véu e grinalda com todos os seus trabalhadores, com juras de amor eterno e sem possibilidade de divórcio. Um casamento combinado, daqueles de supetão, "olha, olá, esta é a Maria, este ó o Manuel, casem-se e depois logo se vê, pode ser que, com sorte, se venham a amar". É que, um ponto que deve ficar bem assente e que é sempre desvalorizado, é o de que (quase) todas as empresas querem bons trabalhadores. É uma felicidade encontrar a pessoa certa para o lugar certo. Quando isso acontece, o empregador fará de tudo para conservar aquele trabalhador, é o conto de fadas, o casal feliz, aquele casal que anda de mãos dadas ao pôr do sol. Mas, e quando não acontece? É que nem todas as inadaptações são palpáveis, nem todas configuram justa causa de despedimento, mas muitas podem ser suficientemente más para minar um grupo de trabalho, e, por mais que se diga o contrário, há mesmo quem queira um emprego mas não queira um trabalho. Por isso, pergunto: e quando o trabalhador casa com a empresa, leva os seus trapinhos lá para casa, os primeiros tempos são felizes, afinal tudo é novidade mas, e quando passa a paixão? Quando deixa de ser tudo um mar de rosas? Quando brincar às casinhas deixa de ser divertido? passar a ferro é uma seca? Quando a roupa se começa a acumular nos cantos e os pratos no lava-loiça? Quando as coisas deixam de funcionar? É que nunca percebi esta visão do contrato de trabalho católico, o contrato para a vida, até que a morte nos separe. É que hoje em dia já todos nos podemos divorciar, dizer que já chega, que não há clima, que deixámos de amar. Mas e o pobre empregador...? Ai esse não! Ai dele, olha-me o sacana!, a aliança é para estar no dedinho.

(e pronto... já estou a ser levada pelo INEM... completamente esfaqueada) 


47 comentários:

  1. O PREC voltou. É isto em que se insiste neste país, esquerda em força, significa estado GORDO a controlar tudo.

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  2. Doce Palmier,
    Que tema tão sério. Enfim, sem usar qualquer arma, permita-me que seja impopular, discordando da sua visão de contratação livre. Na ponderação dos interesses em causa, parece-me adequada a exigência legal de verificação de condições específicas para a admissibilidade da contratação a termo. Os contratos de trabalho, como os casamentos, para usar o seu temo de comparação, deverão ser tendencialmente duradouros. Claro que, não funcionando, o despedimento é uma possibilidade, como o é o divórcio. E, mesmo sem justa causa, a relação pode findar, desde que o benefício justifique o custo. Agora, tornar a precariedade por três anos uma regra, apresenta-se-me tão pernicioso como criar mais entraves aos contratos a termo ou ao despedimento. Pena é que as diatribes de uns levem aos exageros de outros, numa espiral sem ligação ao real.
    As pessoas precisam de alguma estabilidade para poderem sonhar a vida. As empresas querem bons trabalhadores. Na prática, a esmagadora maioria das pessoas trabalha bem e as empresas têm fins lucrativos. Não é mau. Mas as coisas são mesmo como são. Deixar este aspeto nas mãos do mercado, sabendo que a oferta será sempre maior do que a procura e haverá sempre quem faça mais por menos será salvaguardar os interesses de quem já é mais forte. (Relendo, soa quase a discurso de esquerda, só que não. Sendo apartidário, sou de ideologias. Humanista fundamentalista.)
    Bom dia,
    Outro Ente.

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    1. Na verdade talvez não fosse necessária qualquer alteração à lei se os tribunais não fossem, por princípio - e a maior parte das vezes no fim-, a favor do trabalhador. Sem qualquer sensibilidade para o mundo real e mesmo quando aqueles não têm um pingo de razão...

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    2. Num mundo perfeito, votaria em si, mas vivo em Portugal. Raios...

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    3. Sim, recordo-me do caso que relatou por aqui. Tenho a impressão de que essa falta de imparcialidade que caracterizava os Tribunais do trabalho está em vias de extinção, embora fosse muito vincada noutros tempos. Entretanto, e com a movimentação de juízes provocada por este mapa judiciário, que colocou muitos magistrados de tribunais judiciais em instâncias do trabalho, penso que se caminha para a igualdade entre as partes prevista e desejável. Daí que, como em muitos outros casos, entenda que não precisamos de mais leis, bastando a boa aplicação das existentes.
      Um beijo,
      Outro Ente.

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    4. Pois... eu também tinha essa percepção... mas, do que percebi na altura, em conversa com os advogados de Trabalho, é que não é bem assim. Aliás, o que me disseram é que, desde que a economia entrou em declínio, os tribunais de trabalho acentuaram a sua parcialidade. Agora... com a movimentação de juízes... pois, não sei... podemos sempre ter esperança...

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    5. Vou meter o bedelho.
      Com fiscalização firme (só não me perguntem é como é que isso se faz), os fundamentos que justificam a celebração de um CT Termo actualmente elencados na lei parecem-me justos e adequados. Se estou a lançar uma actividade, vou criar a minha linha de perfumes, não faz sentido que admita um trabalhador no quadro se não sei ainda como se vai adaptar, se o negócio correrá como o previsto, se vou fazer uma obra, cuja duração está limitada no tempo, parece-me óbvio que os contratos de trabalho que ela motiva o estejam também. Se se trata de uma actividade sazonal, ou um excesso de actividade excepcional e/ou sazonal, preciso de um vendedor de gelados para a praia, não faz sentido ficar presa a um contrato sem termo quando sei que só consigo manter o trabalhador ocupado durante 3 meses. Reduzir a possibilidade de contratar a termo apenas às situações de susbstituição, é condenar à insolvência uma série de negócios que, ainda que pouco visíveis, representam uma parcela importante da nossa economia, já de si tão frágil (e não me parece que a insolvência resolva a questão do trabalho precário, da necessidade de segurança, do direito a fazer planos e a sonhar, em última análise, do desemprego). Porque uma coisa, é por enquanto, ainda certa. Nada obsta, além da vontade, a que um trabalhador contratado a termo integre o quadro de uma empresa. Já o inverso... qual é o trabalhador que, uma vez no quadro aceita ver o seu contrato transformado num contrato a a termo?

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    6. Na verdade, acho que uma medida deste tipo, limitar a contratação a prazo à substituição de trabalhadores, vai, na verdade e a curto prazo, aumentar o desemprego. As empresas vão tentar ao máximo evitar novas contratações...

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    7. E ainda aproveito o tempo de antena que me é concedido (desde já muito obrigada, Palmier) para dizer mais duas ou três coisinhas. Enquanto continuarmos a legislar por legislatura, passo a redundância, ou seja, enquanto as leis, seja em que área for, no domínio, laboral fiscal, económico, do ambiente, forem feitas para durar o tempo que durar determinada legislatura, porque o governo seguinte se encarregará de as alterar consoante o que lhe for conveniente, não há economia que resista.
      (onde é que eu ouvi a expressão "Lei iogurte", com prazo de validade?)

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    8. Os juízes do tribunal do trabalho já antes eram magistrados judiciais. Não houve qualquer alteração a esse nível com o movimento. Só a normal dança de cadeiras.
      Eu discordo absolutamente dessa ideia de que os trabalhadores são favorecidos pelos juízes em detrimento dos empregadores. Bem sei que tiveste uma experiência desagradável mas tenho a certeza que haverão muitos trabalhadores a queixar-se de situações inversas. A lei - e não os juízes - é protecionista. E pessoalmente concordo com essa proteção. O princípio da estabilidade no trabalho é absolutamente essencial não apenas por razões sociais mas também económicas.
      Em relação aos contratos a termo, acho que a lei atual é equilibrada e não deveria ser alterada.

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    9. Hum... não sei bem se é assim... é certo que as minhas experiências no Tribunal de Trabalho não foram propriamente brilhantes, mas, em conversa com alguns dos meus colgas de curso que fazem, sobretudo, trabalho, a coisa não está propriamente circunscrita à minha experiência pessoal... é que acho que se faz alguma confusão entre proteccionismo e parcialidade...

      Não sei bem se isso é assim em todas as áreas do direito, porque, felizmente, não tive assim tantas acções a correr em tribunal, mas a verdade é que,sempre que há qualquer coisa, noto uma insistência muito maior por parte dos advogados do Trabalho para chegar a acordo (e presumo que a eles lhes interesse cobrar horas),que em qualquer outra área do direito... vem sempre aquela velha máxima à baila, aquela de que mais vale o mau acordo... :)

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    10. Palmier, em poucas áreas como na do trabalho a composição dos interesses das partes por acordo pode evitar as injustiças próprias do processo (que assenta na prova dos factos). Essa é uma razão para a tentativa de resolver os assuntos por acordo. A outro é porque é o típico processo de tudo ou nada (nos despedimentos com justa causa) e uma última é porque em mais de metade dos casos a sentença não serve para nada porque as empresas não têm património exequível. Tenta-se garantir, com o acordo, que as pessoas recebam qualquer coisa.
      Se pensares bem, é na família e no trabalho - porque os interesses em causa têm um impacto brutal na vida das pessoas - que é mais importante tentar que as pessoas encontrem a solução entre elas em vez de lhes impor uma resolução técnica que pode não servir os interesses de ninguém. E acredito mesmo que essa teoria da parcialidade se deve ao facto de as pessoas terem dificuldade em perceber algumas soluções legais (resultam da simples aplicação da lei) que parecem injustas ao empregador porque lhe impõem o cumprimento de formalidades sem fim.

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    11. Cuca, o que dizes é verdade mas... mas... ainda assim, acho que, nos juízes, como na sociedade em geral, há um preconceito relativamente ao "patrão" (só a palavra é sinistra, não é?) e que esse preconceito se materializa na forma como se olha para os factos que aparecem vertidos nos processos e posteriormente nas decisões (da mesma forma que no tribunal de família se decide que os filhos ficam, a maior parte do tempo e das vezes, a morar com as mães). Há aqui uma componente muito cultural.

      (é que, no meu caso, não se põe a questão de desconhecimento da lei - é certo que, felizmente :D, já não me lembro de muitas coisas -, nos dois casos que me levaram a tribunal, eu sabia que tinha razão - punha-se a questão da prova, evidentemente -, e a lei estava do meu lado, mas, ainda assim, não me restou outra opção que não o acordo... tecla em que os meus advogados muito insistiram, dizendo inúmeras vezes aquele "já se sabe... o tribunal de trabalho é uma roleta russa"

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  3. Não te vou esfaquear mas não concordo totalmente com a tua opinião.
    Acho que é melhor ter um contrato de trabalho a termo do que estar desempregada mas , por outro lado, compreendo e aceito perfeitamente que tal crie extrema insegurança nos trabalhadores quanto ao seu futuro. E também nada nos garante que os trabalhadores que durante 3 anos foram exemplares , no 4º e no 5º naõ comecem a fazer disparates.
    Aliás, como sabes, é muito frequente nas empresas trabalhadores antigos, em quem toda a gente sempre confiou, fazerem qualquer coisa totalmente condenável.
    O que está mal, na minha modesta opinião, é o que pode ser considerado como justa causa para o despedimento. Muitas vezes coisas que abstratamente poderiam ser consideradas sem gravidade, em concreto geram problemas terriveis nas empresas e a entidade patronal não tem como fazer cessar o contrato de trabalho. E os tribunais do trabalho são pouco sensiveis a este problema...

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    1. Claro que qualquer pessoa pode endoidar de um momento para o outro mas a verdade é que durante o primeiro e segundo ano as pessoas são capazes de disfarçar as suas falhas, de se controlar. De experiência própria, dificilmente o conseguem fazer no decurso do terceiro ano. Ficam demasiado à vontade... a questão é que se parte sempre do pressuposto que, quando o contrato termina, a empresa, independentemente do valor do trabalhador, lhe dá um chuto, mas isso, apesar de ser verdade nalguns casos, não é verdade em todos os casos... (e, se os tribunais fossem mais imparciais, provavelmente não havia tanto receio de assumir compromissos duradouros...)

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  4. Palmier, arranja um espacinho para mim aí no INEM... Mais do que liberdade na contratação a prazo, sou de opinião que o despedimento deveria ser livre.
    A extinção do posto de trabalho é um processo que pode levar até 90 dias. Com obrigação de comunicação à ACT, sindicatos, comissão de trabalhadores... Numa empresa em sufoco, 3 meses é um horror! E no fim? O trabalhador despedido até era o mais competente...

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    1. :DDDDDDD

      (é que eu acho que, quando se fala de empregadores e contratos a prazo, as pessoas pensam imediatamente em multinacionais exploradoras e trabalhadores escravizados... e, caramba... nem todo o empregador é o monstro das bolachas do mercado laboral, nem o mercado laboral é constituído por mega empresas e multinacionais...)

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    2. Mas a verdade é que é essa ideia existe. Os patrões são sempre os maus da fita e os empregados competentíssimos e extremamente trabalhadores, explorados até ao tutano.

      Eu também sou a favor dos contratos a termo. Se o colaborador for competente, certamente que não o quereria despedir depois. Certo?

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    3. não, nem sempre. eu trabalho há mais de 3 anos com contrato a termo incerto. e na minha empresa - que sim, é uma grande multinacional que nos paga uma miséria quando ganha milhões - 95% das pessoas é despedida passados 6 anos por não os quererem passar a efetivos, independentemente de serem competentes ou não. os outros 5% ficam porque por acaso não podem dispensar pessoas naquela altura e naquela área

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    4. Stantans, acho que nas empresas muito grandes, em que existem muitos trabalhadores, é mais fácil dispensar as pessoas sem qualquer peso na consciência. No fundo existem muitas pessoas que podem substituir um determinado trabalhador e a decisão é muitas vezes é tomada por alguém, num departamento de RH longínquo, para quem um determinado trabalhador não passa de um número. Nas PME as coisas são, muitas vezes diferentes. É que, em três anos, criam-se laços, as pessoas conhecem-se e essas decisões são mais ponderadas

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  5. Grande Palmier! Estou contigo. Também conheço demasiado bem a diferença entre um trabalhador no período de "namoro" e do mesmo trabalhador quando já não há paixão.
    E depois nós (as entidades empregadoras) somos sempre os vilões.
    Ninguém se lembra que, infelizmente, apesar das elevadas taxas de desemprego, há mesmo muitos trabalhadores que não querem um trabalho, só querem um ordenado ao fim do mês.

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    1. Mas pronto... quem está casado, está casado, é aguentar! :/

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  6. Palmier, começo por dizer que, genericamente, estou totalmente de acordo com a sua visão.

    No entanto, não posso deixar de dizer que, infelizmente, o nosso panorama empresarial está repleto de Empresas Chiclete (apropriadíssimo, o nome que a Palmier lhes atribuiu). Pode ser só uma visão deturpada da minha parte, mas é mesmo a ideia que eu tenho. Não serão, obviamente, as propostas que o PS agora delirantemente apresentou que resolverão a questão, mas alguma coisa funciona muito mal na supervisão deste assunto. Como em quase tudo neste pais, infelizmente.

    Trabalho há muito anos numa grande empresa e já vi de tudo. Posso afiançar-lhe que vi inúmeros casos (inúmeros, mesmo) de "bons" trabalhadores que se converteram automaticamente em péssimos funcionários assim que o contrato foi convertido em "sem termo". Há pessoas dispostas a esperar 1, 2 ou 10 anos que seja para transformarem o seu trabalho num emprego. Conheço muuuuuitos casos. Limitar o Contrato a Termo a um qualquer número de anos, transformando-o no período experimental não resolverá estes casos, que não são tão poucos assim.

    Por outro lado, compreendo perfeitamente a angústia de quem não sabe com o que contar amanhã. A insegurança de quem vê a sua vida eternamente adiada só pode gerar desmotivação. Que é o que eu mais vejo à minha volta.

    Um aparte, sem relevância para o caso: a norma de os Contratos a Termo não poderem exceder 3 anos e/ou 2 renovações, não obriga a que a distribuição seja 1 ano + 2 renovações. E mais: atualmente, após esgotados os tais 3 anos e/ou 2 renovações, é possível fazer mais 1 (única) renovação de duração não superior a 3 anos. Ou seja, na prática, e aproveitando ao máximo todos os expedientes que a lei permite, atualmente é possível contratar a termo por 6 anos.

    Em resumo: estamos a falar de pessoas. Tanto por parte do empregador, como do trabalhador. E tudo o que envolve pessoas é sempre complexo.

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    1. A minha experiência diz-me que, se estivermos atentos, ao fim de três anos sabemos quem está ali. Se sim, se não. Claro que podem existir pessoas mais dissimuladas, mas, na maior parte dos casos é o período de tempo razoável que nos permite tomar decisões com alguma segurança. E claro que também percebo o outro lado e sei que existem empresas de má fé... mas, pergunto, não seria mais razoável agir em conformidade com essas? Ou essas, como são as mesmo grandes, não dá jeito...? Enfim... :)

      (Uma vez que as renovações têm de ser pelo mesmo período de tempo que o contrato inicial, parece-me a mim que o prazo de um ano, com duas renovações, é um período de tempo aceitável para as partes se conhecerem. Quanto a esta terceira renovação "extra", julgava que também tinha de ser pelo mesmo período do contrato inicial...)

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    2. Palmier, as renovações do contrato a termo não têm que ser pelo mesmo período que o inicial. A lei diz que o contrato se renova por igual péríodo se outro não for acordado pelas partes.

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    3. Nada obriga a que as renovações sejam por igual período, só se nada for dito em contrário pelas partes. Ou seja, se no documento de renovação não se estipular um determinado período de duração dessa renovação, então assume-se que a mesma é feita por igual período que o Contrato inicial.

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  7. Compreendo o teu pondo de vista. Contudo, muitas empresas, principalmente as que dão trabalho a mão de obra pouco qualificada, são autênticas máquinas de triturar pessoas. E aquilo não é casamento. É uma relação onde uma das partes inflige maus tratos e, quando se farta (porque adoecem, engravidam, porque o trabalhador até nem gosta de fazer horas extra sem receber) pede o divórcio. Conheço tanta gente que se dedica quase de forma canina ao seu trabalho, na esperança de perder o estatuto de temporário. O dono faz-lhe imensas festas, diz-lhe que gosta imenso dele e do seu desempenho mas chega o dia em que lhe abre a porta e o convida a sair, pois não acredita em relações para toda a vida. E vai procurar uma miúda mais nova.

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    1. Infelizmente, conheço bem de perto esta realidade...
      - Bulling, pressão psicológica, falta de ética. Enfim, verdadeiros Patrões (para não chamar esclavagistas)

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  8. :)
    Claro que também percebo esse lado e sei que existem empresas de má fé... mas, pergunto, como já perguntei acima; não seria mais razoável agir em conformidade com essas? Fiscalizar? Em vez de limitar o direito a uma escolha responsável às outras? Ou será que aquelas, como normalmente são as empresas mesmo grandes, não convém muito agitar as águas...?

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    1. Vinha perguntar isso mesmo, Mas estamos a legislar para os hipermercados, para os hospitais, ou estamos a legislar para todos?

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  9. Palmier, os trabalhadores dos hipermercados vão fazer greve dia 1 de Maio. Parece uma piada, não parece? Fazer greve num feriado em que os hipermercados estão fechados.
    Infelizmente há um grande desequilíbrio entre a procura e a oferta de trabalho. O poder está do lado das empresas. Há muito bom trabalhador sem emprego. As pessoas têm medo e não fazem nada (uma característica tão tipicamente portuguesa).

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    1. Esse sector, ao que julgo saber, é constituído maioritariamente por empresas Chiclete...

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  10. Não se esqueçam que a maior parte das empresas Chiclete são grandes empresas. No entanto, as PME representam mais de 90% do tecido empresarial do país.
    E as PME não conseguem suportar custos associados a maus casamentos. Porque há trabalhadores que querem sair das empresas, mas em vez de apresentarem demissão, numa atitude de plena cobardia, tudo fazem para ser despedidos pois só assim têm direito ao fundo de desemprego. Ah, e tal, e porque não abrem um processo disciplinar? Pois, e os custos associados a isso? E as decisões imparcias dos tribunais do trabalho, que invariavelmente pendem para o lado do trabalhador?

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    1. O problema das PME não são os trabalhadores. É o seu sócio estado que as asfixia. As PME também recorrem aos maus trabalhadores que o Estado lhes subsidia. E vão rodando.

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    2. O problema das PME nem sempre são os trabalhadores. Às vezes são os trabalhadores. O Estado, os seus tentáculos (por todo o lado!), a legislação alucinante, os seus impostos e as suas taxas e taxinhas, são um problema constante.

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  11. Palmier eu amo-a!

    (mesmo que seja a prazo!)

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  12. As pequenas e médias empresas só são faladas para enfeitar o discurso de empreendedorismo, porque quando chega a hora de legislar só se consideram as empresas de grandes dimensões.
    Acho que os "patrões" das mais pequenas deveriam fazer uma greve, que não sexta-feira, por uma razão de princípios. ;)

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  13. O problema da lei é a sua interpretação. Sempre o foi. A intenção é boa, a intenção visa que haja o melhor para todos. No final há-de haver um sacana que se aproveita da lei com a sua chico-espertice. Se salvaguardarmos os contratos a termo surgem os tais trabalhadores pastilha elástica, se salvaguardamos os contratos duradouros fomentamos os presos ao casamento. Haja bom senso, de quem trabalha e de quem emprega. Vejamos os exemplos dos Estágios Profissionais que começam com meia dúzia de meses e podem ser prolongáveis 3 vezes, atingindo os 2 anos de contrato. É o "vira a porca e venha outra". As companhias de aviação que fazem contratos curtos e mandam a pessoa para casa um mês e contratam no mês seguinte para não as colocarem nos quadros. São só exemplos do que uma lei a este nível permite

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  14. Mas alguém faz depender a sua vida profissional daquele emprego em concreto? Porque não aprender a lidar com a mudança naturalmente? Pois cá a mim ninguém me prende em nenhuma relação, seja ela de que natureza for, que não tenha saldo positivo e não me traga satisfação. Da mesma forma aceito e compreendo perfeitamente quando, por qualquer motivo, me dizem adeuzinho.
    Se entender um despedimento realmente necessário, não quero ser um peso num posto de trabalho que já não faz sentido ou para o qual não me acham efectivamente adequada, portanto despedimento aceite. Se entender como uma jogada manhosa, também aceito pacificamente porque então sou eu que não quero colaborar com uma empresa que não saiba valorizar o seu capital humano. Portanto está tudo bem. E digo isto apesar de viver uma situação de desemprego prolongado... mas como considero que a relação laboral só pode ser uma relação em pé de igualdade, em que o trabalhador e o empregador têm que se olhar nos olhos, sei que a minha empresa-metade e eu ainda nos estamos para encontrar.

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